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Perguntas Frequentes
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Cuidados com sua bagagem Atenção Srs. Clientes quanto à cobrança de excesso de bagagem (Decreto 2.521/98 ANTT) Bagagem: "Conjunto de objetos de uso pessoal, devidamente acondicionado, transportado no bagageiro do veículo", geralmente acomodado em malas e/ou bolsas. É vedado o transporte de produtos perigosos, como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, etc. A Gratuidade: 1 - No bagageiro, "conjunto de objetos de uso pessoal" com 30kg de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1 metro. A empresa estenderá esta gratuidade para o cliente com uma passagem com até 3 malas ou bolsas grandes (até o máximo de 1 metro), o que exceder será cobrado R$ 5,00 por mala ou bolsa independente do tamanho. Após ser dado a preferência ao acondicionamento das malas ou bolsas do parágrafo anterior e havendo espaço, os produtos que não sejam "objetos de uso pessoal" acondicionados em caixas ou de outra forma e acompanhados com nota fiscal poderão ser guardados, mas não darão direito a gratuidade e será cobrado frete da seguinte maneira: 1) Caixa com medidas próximas a uma tv de 14'' (20 x 20 x 20 cm) - R$ 10,00 2) Caixa com medidas próximas a uma tv de 20'' (25 x 25 x 25 cm) - R$ 20,00 2) Caixa com medidas próximas a uma tv de 29'' (70 x 40 x 40 cm) - R$ 30,00 O passageiro que não tenha excedido o limite previsto terá prioridade de espaço no bagageiro em relação aquele que tenha excedido. 2 - No porta embrulhos, 5 kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao mesmo, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. Cuidado com objetos transportados dentro dos ônibus, pois seus pertences são de sua responsabilidade principalmente nas paradas. |