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Perguntas Frequentes
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Autorização para viagem de menores A autorização somente é necessária para menores de 12 anos 1 - Criança viajando desacompanhada: O pai ou a mãe deve comparecer a um dos Postos de Juizados munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização. 2 - Criança viajando acompanhada por um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos: Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou responsável legal esteja portando certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou ainda RG da criança e um documento que comprove o parentesco. 3 - Criança viajando acompanha de tios diretos ou avós: Também não é necessária a autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação. 4 - Criança viajando acompanha de pessoas que não sejam parentes: O pai ou a mãe deve comparecer a um dos Postos de Juizados munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco, além dos dados do acompanhante para requerer autorização. Adolescentes: O adolescente (aquele entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, passaporte) que comprove sua idade. |